O que a Lei diz sobre o Currículo & Educação Infantil?

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Constituição, ECA, LDB, RCNEI, DCNEI e agora a BNCC. Entender o que dizem as leis em nosso país nos capacita a transgredir modelos pedagógicos rígidos e instrucionistas especialmente na educação de bebês e crianças. Dar um basta na reprodução de fórmulas prontas e na utilização de metodologias equivocadas torna-se essencial já que temos uma legislação que nos permite fazer diferente e melhor! É preciso conhecer, estudar, saber, criticar e ajudar a construir ou modificar.

A Edução Infantil é um segmento que vem ganhando visibilidade há poucas décadas e luta contra um sistema de ensino baseado na trasmissão de conhecimentos que é secular. Somos nós, Professores da Infância desse milênio, que vamos mudar esse cenário e garantir os direitos dos bebês e crianças a uma educação de qualidade.

Sabia que as DCNEI foram o ponto de partida para a construção da BNCC?

De acordo com as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil (2009) o currículo acontece na “articulação dos saberes e das experiências das crianças com o conjunto de conhecimentos já sistematizados pela humanidade, ou seja, os patrimônios: cultural, artístico, ambiental, científico e tecnológico” (DCNEI, Art. 3º). Sendo assim, as experiências das crianças são elementos importantes para a seleção dos conhecimentos a serem mobilizados para ampliar as suas vivências e aproximar o conhecimento sistematizado daquele que acontece na vida cotidiana.

Nesse sentido, garantindo as especificidades da infância e reafirmando consensos sobre CURRÍCULO expressos nas DCNEI, a BNCC propõe uma organização curricular para a Educação Infantil que deve ser constituída a partir de cinco aspectos:

1) Princípios da Educação Infantil – Os três grandes princípios que devem guiar o projeto pedagógico da unidade de Educação Infantil:

  • Éticos (autonomia, responsabilidade, solidariedade, respeito ao bem-comum, ao meio ambiente e às diferentes culturas, identidades e singularidades);
  • Políticos (direitos de cidadania, exercício da criticidade, participação, respeito à ordem democrática);
  • Estéticos (sensibilidade, criatividade, ludicidade, liberdade de expressão nas diferentes manifestações artísticas e culturais) (DCNEI, Art. 6º).

2) Cuidar e Educar – A indissociabilidade do educar e cuidar, pressuposto da Educação Básica como um todo, é um compromisso com a integralidade da educação dos sujeitos e de sensibilidade e responsabilidade com o futuro da humanidade e do planeta (DCNEI, Art. 8º).

3) Interações e Brincadeiras – Tendo em vista a centralidade do brincar e dos relacionamentos na vida das crianças pequenas, esses dois eixos possibilitam as aprendizagens, o desenvolvimento e a socialização das crianças na Educação Infantil (DCNEI, Art.9º).

4) Seleção de práticas, saberes e conhecimentos – A seleção de práticas sociais, saberes e conhecimentos significativos e contextualmente relevantes para as novas gerações é uma obrigação da escola em uma sociedade complexa. As experiências que emergem da vida cotidiana dão origem aos conhecimentos a serem compartilhados e reelaborados. As propostas curriculares, em seus discursos e na sua operacionalização, também constituem as subjetividades de crianças e dos adultos, pois a formação pessoal e social não está dissociada da formação do mundo físico, natural e social (DCNEI, Art. 8º e 9º).

5) Centralidade das crianças – A atitude de acolhimento das singularidades dos bebês e das crianças e a criação de espaço para a constituição de culturas infantis definem a centralidade da criança. As diversidades culturais, sociais, etárias, étnico-raciais, econômicas e políticas de suas famílias e comunidades, presentes em sua vida, precisam ser contempladas nos projetos educacionais (DCNEI, Art.4º).

Esses 5 aspectos fundamentam as relações pedagógicas, os cuidados,os direitos, assim como os campos de experiências, as metodologias e proposições que constituem o modo de gestão dos grupos de crianças e da instituição, além da programação dos tempos e ambientes no dia-a-dia da Educação Infantil.

Como Professores da Infância nosso papel é estudar, aprender sobre a infância, entender as leis que orientam as ações educativas e disseminar boas práticas que garantam os direitos de aprendizagem a todas as crianças desse planeta! Não vamos cair no conto do modelo pronto, das atividades xerocadas, dos tempos insuficientes, da contenção do corpo dos bebês e das crianças em espaços fechados, entre outros absurdos que estão por aí.

E se quiser continuar a aprender mais sobre a legislação e a educação infantil, vem que eu te ajudo!

* A saber: Quem cuida da Educação Infantil no MEC (Ministério de Educação e Cultura) é a Secretaria de Educação Básica e foi somente em 1996, a partir da LDB, Lei nº9394/96, que esse segmento foi incorporado como primeiro nível da Educação Básica. Em 1998, foi criado o RCNEI (Referencial Curricular Nacional para Educação Infantil), um documento que procura nortear o trabalho realizado com crianças de zero a seis anos de idade. Ele representa um avanço na busca de se estruturar melhor o papel da Educação Infantil, trazendo uma proposta que integra o cuidar e o educar, o que ainda hoje é um dos maiores desafios da Educação Infantil. No ano de 2009, as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil (DCNEI) apontam um grande avanço ao apresentar novas concepções de Criança, Educação Infantil, Currículo e Proposta Pedagógica. São as principais referências da BNCC e dos currículos de todo o país até hoje. Se ainda não leu as DCNEI, é só baixar no site do MEC. Boa leitura!

Referências Bibliográficas:

BRASIL. Ministério da Educação. Conselho Nacional de Educação (2009). Câmara de Educação Básica. Parecer no. 20 de 17 de Dezembro de 2009. Fixa as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil. Brasília: CNE, 2009.

______.Lei Nº 12.796, de 04 de abril de 2013 – Altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para dispor sobre a formação dos profissionais da educação e dar outras providências. 

______.Ministério da Educação. Conselho Nacional de Educação. Parecer CNE/CP nº 15/17. Base Nacional Comum Curricular BNCC. Brasília: MEC, SEB; UNESCO, 2017.